STF autoriza terceirização irrestrita das atividades

Terceirização PejotizaçãoNa quinta-feira (04/09/2018), uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) autorizou as empresas a efetuarem a terceirização de qualquer atividade, ratificando um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista ocorrida em 2017.

A maioria (7x4) dos ministros do STF entendeu que os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que proibiam a terceirização de atividades-fim - feriam a Constituição Federal.

Atividade-meio x Atividade-fim: qual a diferença?

Entende-se por atividade-fim, aquela que é considerada a principal da empresa. As demais atividades ligadas indiretamente a principal, são consideradas as atividades-meio.

Quer um exemplo? Em uma empresa que presta serviços de consultoria administrativa, a atividade de consultoria é a atividade-fim; já as atividades de limpeza e vigilância, por exemplo, são atividades-meio.

Podemos dizer, de forma resumida, que as atividades-meio "auxiliam" as empresas na execução de suas atividades-fim.

"Pejotização" é diferente de terceirização?

Sim. Na "pejotização", temos a contratação de uma empresa prestadora de serviços (na maioria dos casos visando menor incidência de encargos e tributos). Na terceirização, o colaborador terceirizado - alocado na empresa contratante por outra pessoa jurídica contratada, a qual é responsável pelos encargos trabalhistas - possui seu contrato regulado normalmente pela CLT (direito a férias, 13º salário, FGTS, etc).

Qual o impacto desta decisão nos processos trabalhistas?

No curto prazo, aproximadamente 4.000 processos em trâmite por todo o país, terão finalizados seus impasses jurídicos. Especialistas também não acreditam que haverá aumento da utilização desse expediente no curto e médio prazo por parte das empresas; acreditam, entretanto, que trará maior segurança jurídica para as companhias que já efetuavam terceirizações.

Fonte: Portal Contábeis